Em 2018, o governo federal oficializou a Estratégia Nacional para a Disseminação do Building Information Modeling (BIM) por meio do Decreto nº 9.377, que tem o objetivo de promover um ambiente propício ao uso da metodologia no Brasil.
Em 2020 foi publicado o Decreto nº 10.306, que estabelece a utilização do BIM na execução de obras executadas por órgãos públicos federais. Foram estipulados três prazos para sua implantação:
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Fase 1 (01/01/2021): uso do BIM no desenvolvimento de projetos, detecção de interferências entre as disciplinas, extração de quantitativos e geração de documentação gráfica extraída dos modelos BIM;
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Fase 2 (01/01/2024): fase 1 acrescida de uso em orçamentação, planejamento, controle da execução de obras e as Built (como construído);
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Fase 3 (01/01/2028): fases 1 e 2 acrescidas de uso em gerenciamento e manutenção do empreendimento (gestão de ativos).
Por fim, em 2021 foi criada a Lei Federal nº14.133, que determina que a metodologia deve ser preferencialmente adotada sempre que adequada nas licitações de obras e serviços de engenharia.
Um dos maiores problemas enfrentados nos canteiros de obras é a falta de definição no projeto ou os imprevistos que atrapalham o que foi planejado desde o início.
Sendo assim, o BIM traz diversos benefícios para todo o processo de execução de uma obra, como, por exemplo:
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maior controle em todas as etapas, reduzindo a imprevisibilidade, antecipando e resolvendo problemas, programando a equipe e reduzindo gastos;
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maior integração entre a equipe, possibilitando o desenvolvimento do projeto via internet de qualquer lugar do mundo;
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mais eficiência devido à visualização completa, precisa e detalhada do projeto, com dados que atingem todo o ciclo de vida da edificação;
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mais agilidade na execução de tarefas, já que, com o projeto prévio em 3D, o profissional consegue executar seu trabalho dentro do prazo acordado e fazer qualquer mudança em tempo real;
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mais confiança nos dados unificados, eliminando interferências e reduzindo os erros das estimativas de custos;
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maiores ganhos em sustentabilidade, já que o projeto evita o desperdício de materiais em todas as etapas da construção.
Fontes de Pesquisa:
https://www.em.com.br/app/noticia/patrocinado/grupoprojeta/2023/09/27/noticia-patrocinado-grupoprojeta,1567928/bim-o-que-e-e-qual-sua-importancia-para-a-construcao-civil.shtml
https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-civil/decreto-10306