A adoção do BIM em 2021 foi definida pelo Decreto Federal nº 10.306

O emprego do BIM tem se mostrado eficiente em todo o mundo e a aderência a tal modelo tem crescido a cada ano.

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De acordo com o Decreto, estão vinculados às ações de disseminação do BIM o:
  • Ministério da Defesa, por meio das atividades executadas nos imóveis jurisdicionados;
  • Exército Brasileiro, à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira;
  • Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades coordenadas e executadas pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, para investimentos em aeroportos regionais
  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, para reforço e reabilitação estrutural de obras de arte especiais.
A utilização do BIM está inserida no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, que tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
  • Difundir o BIM e os seus benefícios;
  • Coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM;
  • Criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM;
  • Propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;
  • Desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do BIM.
Foi instituído o Comitê Gestor da Estratégia do BIM, destinado a implementar a Estratégia BIM BR e gerenciar as suas ações, competindo a ele, dentre outras coisas, definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM BR e atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que contratam e executam obras públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM BR.

A sua adoção contribui para a realização de projetos técnicos com maior qualidade, diminuindo eventuais falhas na execução das obras e promovendo uma maior segurança orçamentária. Daí a relevância da disseminação do BIM nos projetos de obras públicas no Brasil.
 
Ressalte-se que, no trabalho de auditoria operacional sobre obras paralisadas, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, foram analisadas mais de 30 mil obras públicas financiadas com recursos federais e:
  • Mais de 30% foram consideradas como paralisadas ou inacabadas.
  • Constatou-se que 47% das paralizações de obras públicas ocorrem por conta de deficiências técnicas; 23% por abandono da obra pela empresa responsável; 10% por motivos orçamentários.
Não há dúvida de que o BIM poderá contribuir para diminuir a deficiência técnica das obras públicas. Bem por isso o projeto da nova Lei de Licitações prevê que “nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la”
 
Ressalte-se que o DNIT já vinha exigindo o BIM no âmbito do programa ´PROARTE´, como projeto piloto, voltado para recuperação e reabilitação de obras de arte especiais que fazem parte da malha rodoviária federal, sob a responsabilidade do órgão.
 
A previsão de utilização do BIM nas obras públicas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, ainda que de forma gradual ao longo do tempo, o que já era de se esperar, é a algo bastante positivo e poderá, no médio e longo prazos, amenizar o cenário de paralização de obras públicas, na medida em que trará maior assertividade e transparência aos projetos, garantindo um patamar técnico mais elevado e um melhor controle do orçamento proposto. 
 
O BIM será implementado de forma gradual, obedecidas as fases estabelecidas no art. 4º do Decreto Federal nº 10.306/2020.

Art. 2º Ficam vinculados às ações de disseminação doBIMprevistas neste Decreto:
 
I - Ministério da Defesa, por meio das atividades executadas nos imóveis jurisdicionados ao Exército Brasileiro, à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira; e
 
II - Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades coordenadas e executadas:
 
a) pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, para investimentos em aeroportos regionais; e
 
b) pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para reforço e reabilitação estrutural de obras de arte especiais.
 
Os órgãos e as entidades da administração pública federal não referidos no caput poderão adotar as ações de implementação do BIM nos termos do disposto neste Decreto, independentemente da finalidade do uso do BIM, prevista ou não neste Decreto, em quaisquer das fases do art. 4º.
 
Fases de implementação
 
Art. 4º A implementação do BIM ocorrerá de forma gradual, obedecidas as seguintes fases:
 
Primeira fase - a partir de 1º de janeiro de 2021, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:
 
a) a elaboração dos modelos de arquitetura e dos modelos de engenharia referentes às disciplinas de:
 
1. estruturas;
2. instalações hidráulicas;
3. instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado; e
4. instalações elétricas;
 
b) a detecção de interferências físicas e funcionais entre as diversas disciplinas e a revisão dos modelos de arquitetura e engenharia, de modo a compatibilizá-los entre si;
 
c) a extração de quantitativos; e
 
d) a geração de documentação gráfica, extraída dos modelos a que se refere este inciso;
 
Segunda fase - a partir de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:
 
a) os usos previstos na primeira fase;
 
b) a orçamentação, o planejamento e o controle da execução de obras; e
 
c) a atualização do modelo e de suas informações como construído (as built), para obras cujos projetos de arquitetura e engenharia tenham sido realizados ou executados com aplicação do BIM;
 
Terceira fase - a partir de 1º de janeiro de 2028, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras referentes a construções novas, reformas, ampliações e reabilitações, quando consideradas de média ou grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:
 
a) os usos previstos na primeira e na segunda fase; e
 
b) o gerenciamento e a manutenção do empreendimento após a sua construção, cujos projetos de arquitetura e engenharia e cujas obras tenham sido desenvolvidos ou executados com aplicação do BIM.
 
Parágrafo único. Quando as características técnicas do empreendimento não comportarem uma ou mais disciplinas dos modelos de arquitetura e engenharia de que trata a alínea "a" do inciso I docaputa aplicação do BIM poderá se restringir às disciplinas compatíveis com o empreendimento.
 
Art. 5º Além do disposto no art. 4º, será observado o seguinte quanto à implementação do BIM:
 
I - na execução direta de obras e serviços de arquitetura e engenharia, a aplicação do BIM será realizada em uma ou mais etapas do ciclo de vida da construção; e
 
II - na execução indireta, por meio de contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia, o edital e o instrumento contratual deverão prever a obrigação de o contratado aplicar o BIM em uma ou mais etapas do ciclo de vida da construção.

Alguns países, tais como Hong Kong, Singapura, Itália, Reino Unido e determinados estados dos Estados Unidos da América já possuem, inclusive, leis e códigos impondo a utilização obrigatória do BIM para determinadas obras públicas.


Estados Unidos
Em 2003, o órgão governamental que é responsável pela Administração de Serviços Gerais, ou em inglês, General Services Administration (GSA), criou através do seu serviço de edifícios públicos, um programa nacional denominado 3D-4D-BIM Program, que oferece suporte para o uso do BIM e estabelece políticas que exigem a adoção do BIM em todas as linhas de negócios envolvendo edifícios públicos.
Em 2006 se tornou obrigatório a utilização do BIM para a fase de projetos de novos edifícios públicos e projetos custeados pela GSA, como prédios civis federais e edificações militares (US Army Corps of Engineers; US Department of Veteran Affairs e US Coast Guard), decretado pelo mesmo órgão, a GSA.
GSA fez um inventário BIM da utilização de 31.772.841m² dos espaços de escritórios público.
Em 2012, foi publicado um levantamento de cinco anos, chamado SmartMarket Report, da Dodge Data & Analytics, principal fornecedora de soluções de integração de fluxo de trabalho baseadas em software e análise para o setor de construção da América do Norte mostrou que a utilização do BIM nos Estados Unidos saltou de 40% em 2009 para 71% em 2012.

Singapura
Em 2008, a Autoridade de Construtores e Construção (BCA), uma agência do Ministério do Desenvolvimento Nacional de Singapura, tornou obrigatório um sistema de aprovação de projetos arquitetônico e estrutural via análise do modelo BIM, através do decreto  Building Construction Authority (BCA29).
Em 2011, os projetos de instalações hidráulicas, elétricas e ar condicionado foram incluídos no mesmo sistema de aprovação.
O sistema de aprovação do BCA já é o mais rápido do mundo, com duração de 26 dias. Mesmo assim, o objetivo do órgão é reduzir o prazo para 10 dias e obter 80% dos projetos em BIM.
Reino Unido
O BIM é a principal aposta do governo para alcançar o objetivo primordial no setor da construção, que consiste em reduzir em 20% o custo dos projetos de construção do governo e diminuir a intensidade da emissão de carbono, de acordo com seus compromissos com a União Europeia.
O governo assumiu um compromisso para a exigência do uso do BIM Nível 2 (modelagem e interoperabilidade), em todos os projetos do governo ao longo de um período de 5 anos, que passou a vigorar a partir de 4 de abril de 2016.
 
O Reino Unido pretende se tornar um líder mundial em BIM, por isso incentiva a indústria a participar no cenário de adoção e aperfeiçoamento do uso do BIM em todas as obras.
 
Noruega
Em 2011, a diretoria Norueguesa de construções públicas e privadas (Statsbygg) adotou o uso do BIM para todo o ciclo de vida dos seus edifícios.
Desde 2007, todos os projetos federais e aqueles que sejam realizados com pelo 50% de recursos públicos tem que ser obrigatoriamente em BIM.
Em 2012, o BIM tornou-se obrigatório também para obras municipais e estaduais depois de determinado valor.
Também em 2012, a Norwegian Public Roads Administration e Norwegian National Rail Administration, agências do Governo da Noruega responsáveis pelo gerenciamento dos meios de transporte rodoviários, passaram a exigir BIM em suas diretrizes.
 
Dinamarca
Órgãos governamentais como o Serviço de Defesa da Construção ou Defense Construction Service e empresas estatais como a The Palaces & Properties Agency exigem o BIM em todos os seus Projetos.
 
Finlândia
A Finlândia foi pioneira na utilização da plataforma BIM em obras de engenharia com projetos, iniciando seu uso em 2001 .
Em 2007, a agência governamental Finlandesa Senate Properties, obriga o uso do BIM em todos seus projetos
Desde 2014 a Finish Transport Agency, agência do governo responsável pelo gerenciamento dos meios de transporte rodoviários, exige que todos os grandes projetos de infraestrutura sejam realizados em BIM.
 
Coreia do Sul
Desde 2016, o Public Procurement Service, órgão governamental responsável pelas necessidades habitacionais do país, obriga o uso do BIM para todos os edifícios públicos e para projetos superiores a 50 milhões de dólares no setor privado.
 
Holanda
Em 2011, torna-se obrigatório o uso do BIM em projetos públicos.
Em 2012, O Ministério do Interior do governo Holandês -Dutch Ministry of the Interior (RGD) – tornou obrigatório o uso do BIM na manutenção de grandes projetos.

Chile
Desde 2011, o Ministério de Obras Públicas exige BIM em licitações de hospitais.
 
Rússia
O uso do BIM será obrigatório nas obras governamentais da Rússia, a partir de 2019
 
Comunidade Européia
Para fomentar a utilização de BIM na administração pública na Europa, catorze países se reuniram oficialmente no início de 2016 e formaram o grupo de trabalho EU BIM Task Group. O projeto contou com financiamento da comissão europeia para os anos de 2016 e 2017 e disponibiliza para download um livro de mão, que é introdutório ao uso do BIM no setor público europeu.
 
Você pode saber mais sobre o uso do BIM no mundo, através do relatório dos pesquisadores irlandeses de BIM, intitulado Global BIM Study – Lessons for Ireland’s BIM Programme, promovido pela CitA Construction IT Alliance, que mostra o status da adoção do BIM em obras públicas de diversos países.
 
Veja o deccreto na íntegra em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.306-de-2-de-abril-de-2020-251068946
Você pode encontrar o estudo mais no site do escritório Toledo Marchetti Advogados.